Decreto Lei 200 67 Comentado Pdf 20
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Decreto Lei 200 67 Comentado: O que você precisa saber
O Decreto Lei 200/67 à uma norma que regulamenta a organizaÃÃo e o funcionamento da AdministraÃÃo Federal, estabelecendo diretrizes para a reforma administrativa. Ele foi editado pelo presidente Castelo Branco, em 25 de fevereiro de 1967, no contexto do regime militar, com o objetivo de modernizar e racionalizar a gestÃo pública.
Neste artigo, vamos comentar os principais aspectos do Decreto Lei 200/67, explicando o que ele dispõe sobre a AdministraÃÃo Direta e Indireta, as categorias de entidades que a compõem, as formas de controle e fiscalizaÃÃo, e as alteraÃões que ele sofreu ao longo do tempo. Acompanhe!
A AdministraÃÃo Direta e Indireta
O Decreto Lei 200/67 define a AdministraÃÃo Federal como o conjunto de ÃrgÃos que auxiliam o Presidente da República e os Ministros de Estado no exercÃcio das atribuiÃões constitucionais, legais e regulamentares. Esses ÃrgÃos se dividem em dois grupos: a AdministraÃÃo Direta e a AdministraÃÃo Indireta.
A AdministraÃÃo Direta à formada pelos serviÃos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos MinistÃrios. SÃo os ÃrgÃos que estÃo diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo e que executam as atividades tÃpicas da AdministraÃÃo Pública.
A AdministraÃÃo Indireta à composta pelas entidades dotadas de personalidade jurÃdica prÃpria, que sÃo criadas por lei para desempenhar atividades que requeiram maior autonomia administrativa e financeira. O Decreto Lei 200/67 prevê quatro categorias de entidades na AdministraÃÃo Indireta: as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundaÃões públicas.
As autarquias
As autarquias sÃo serviÃos autÃnomos, criados por lei, com personalidade jurÃdica de direito público, patrimÃnio e receita prÃprios, para executar atividades tÃpicas da AdministraÃÃo Pública que requeiram gestÃo descentralizada. Elas sÃo vinculadas ao MinistÃrio em cuja Ãrea de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
As autarquias gozam de autonomia administrativa e financeira, podendo elaborar seus prÃprios orÃamentos, contratar pessoal, realizar licitaÃões e celebrar contratos. Elas tambÃm estÃo sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da UniÃo (TCU) e à fiscalizaÃÃo do MinistÃrio Público.
Exemplos de autarquias federais sÃo: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Banco Central do Brasil (BACEN), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenovÃveis (IBAMA), entre outras.
As empresas públicas
As empresas públicas sÃo entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, com patrimÃnio prÃprio e capital exclusivo da UniÃo, criadas por lei para a exploraÃÃo de atividade econÃmica que o Governo seja levado a exercer por forÃa de contingência ou de conveniência administrativa. Elas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
As empresas públicas têm autonomia gerencial, orÃamentÃria e financeira, podendo adotar os regimes jurÃdicos aplicÃveis à s empresas privadas. Elas tambÃm estÃo sujeitas ao controle do TCU e à fiscalizaÃÃo do MinistÃrio Público.
Exemplos de empresas públicas federais sÃo: a Empresa Brasileira de Correios e TelÃgrafos (ECT), a Caixa EconÃmica Federal (CEF), a Empresa Brasileira de aa16f39245